Aprovado prazo de 15 dias para devolução de valores pagos indevidamente pelo consumidor

 

17/05/2011 - 16h51

Aprovado prazo de 15 dias para devolução de valores pagos indevidamente pelo consumidor 

 

Projeto de lei que fixa prazo de 15 dias para que o lojista ou fornecedor devolva, em dobro, valores pagos indevidamente foi aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta prevê ainda multa de dez por cento sobre o valor a ser devolvido, caso o fornecedor descumpra o prazo estabelecido. A decisão da CMA é em caráter terminativo e matéria segue para a Câmara.

O projeto (PLS 189/09), de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Pelo texto em vigor, o fornecedor não tem prazo para fazer a devolução do que foi cobrado indevidamente.

- Como se percebe, o consumidor fica à mercê da boa vontade do fornecedor em corrigir o erro da cobrança imprópria - disse o relator da matéria, senador João Pedro (PT-AM).

A proposta inicial de Gim Argello sugeria um prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da solicitação pelo fornecedor, para essa devolução. O senador João Pedro considerou importante a definição de prazo para proteger o consumidor. Porém, em sua avaliação, o prazo de cinco dias sugerido pelo autor é excessivamente curto e poderia cercear a defesa do fornecedor.

Um outro projeto (PLC 151/10), que previa o prazo de dez dias para a devolução, foi rejeitado pela CMA. Na avaliação do relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto "apenas dificultaria o ressarcimento do consumidor lesado".

A comissão ainda rejeitou projeto de lei de autoria do ex- deputado Celso Russomano que prevê substituição de produto com defeito, o abatimento do preço do produto ou a restituição do dinheiro pago pelo consumidor, sempre que a substituição das partes defeituosas puder comprometer sua segurança. O relator da proposta (PLC 328/09), senador Aníbal Diniz (PT-AC), argumentou que o assunto já está previsto na legislação.

Apesar de tramitar em cárter terminativo na CMA, o Regimento permite que a matéria seja examinada em Plenário, apesar de rejeitada pela comissão. O requerimento para a nova votação é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Agência Senado
 

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